quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

EDUCAÇÃO EM PAUTA

Que educação é um direito constitucional, garantido a cada cidadão brasileiro, é de conhecimento público. Segundo a Carta Magna, "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". É o que diz o artigo 205 da Constituição, que também prevê a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para o trabalho; e a promoção humanística, científica e tecnológica do país (Art. 214).

"A educação é o primeiro dos direitos. Vem antes até mesmo da saúde, pois, a partir dela, é possível capacitar a pessoa para a vida em sociedade. A educação tem a vocação de ser um direito assecuratório do exercício de todos os demais direitos", afirma Motauri Ciocchetti de Souza, promotor da infância e da juventude de São Paulo.

Apesar de contemplada desta forma na Constituição, fazendo nosso marco legal ser tido e havido como um dos mais avançados, em muitos casos o que deveria ser regra, ou seja, o acesso à escola e a qualidade do ensino dele derivado, ainda é exceção. Não são raros os casos em que decisões do Supremo Tribunal Federal tornam-se políticas públicas e em que a justiça é acionada para garantir direitos que o Estado não consegue efetivamente assegurar. No entanto, é preciso questionar qual é o papel da Justiça, do Estado e da sociedade na garantia do direito fundamental à educação. E, nesse cenário, discutir também quais são os limites para a atuação do sistema judicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário