quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

EDUCAÇÃO, FINANCIAMENTO: O NÓ

É na questão do financiamento que as ações - e as decisões - judiciais mais emperram. Quando o assunto é dinheiro, a Justiça se intimida.

Existe um recurso comumente utilizado pelos órgãos de defesa dos direitos à educação chamado suplementação orçamentária. Se a ação civil solicita vagas em creches e o governo afirma não ter verbas, é possível pedir uma revisão do orçamento para que se realoquem recursos de áreas não prioritárias. No entanto, existe o princípio da discricionariedade, que diz que o poder público pode ou não investir os recursos de acordo com o seu julgamento, levando em conta a possibilidade e a pertinência do caso.

Em 2007, o Juizado da Infância e Juventude de Goiânia determinou ao Estado de Goiás a construção de 953 salas de aula nos colégios estaduais da capital. Na ação, a promotoria ressaltou ter comprovado em inquérito que as salas de aula das escolas estaduais comportavam número maior de alunos do que o estabelecido pela LDB estadual. Ao contestar a ação, o Estado sustentou que a construção de salas é decisão que se subordina à oportunidade, interesse e conveniência da administração pública, não cabendo intervenção judicial. Contudo, ao fundamentar a sentença, o juiz observou que a Constituição estabelece prioridade absoluta da criança e do adolescente no direito à educação. O Estado entrou com recurso.

No Ceará, muitos centros educacionais para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas estão superlotados, sem médicos, remédios e professores e sofrem com a falta de materiais básicos. "Quando reivindicamos o cumprimento do orçamento, o judiciário pediu informações ao poder público. Este respondeu apenas o que estava sendo feito, e não o que ainda faltava, o que contentou o judiciário. Mas, na educação - e no seu financiamento -, a ação do Estado não pode se resumir ao possível, mas ao que precisa ser feito, e de forma prioritária", diz Moureira, do Cedeca.

No mesmo barco estão o ensino profissionalizante e o EJA. "Como a LDB não diz que o atendimento é para todos, mas que apenas deve ser oferecido, judicialmente não há como acionar o administrador se ele oferta vagas insuficientes", completa Motauri.

Se por um lado essa dificuldade para tratar de dinheiro atravanca o trabalho da promotoria e das organizações sociais, por outro, há momentos em que o assunto deslancha. À véspera do ano eleitoral, o Senado Federal, por unanimidade, aprovou no dia 28 de outubro uma proposta de emenda constitucional (PEC 96 A/03), cujo texto original foi apresentado em 2003 pela senadora Ideli Salvatti (PT/SC). A PEC, no texto atual, determina o fim da Desvinculação de Receitas da União (DRU), que atualmente retira 20% dos recursos provenientes da arrecadação de tributos e contribuições federais da pasta da educação. Segundo a Agência Senado, a mudança fará a alíquota cair para 12,5% no exercício de 2009 e para 5%, em 2010. Em 2011, não haverá mais a incidência da DRU na educação, o que injetará 9 bilhões de reais no orçamento para o setor. Com as mudanças do texto original, a PEC também passa a exigir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade - outra ação da justiça que gera polêmica.

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