quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Educação para um, para todos e para sempre

Segundo o advogado Salomão Ximenes, da ONG Ação Educativa, de São Paulo, é importante pensar de que forma a Justiça pode fortalecer a educação sem tratá-la meramente como um direito individual. Para ele, na prática mais conservadora do direito, um juiz tende a arbitrar favoravelmente, por exemplo, se chegar à sua mesa uma lista, com nome e sobrenome, de mil crianças que aguardam vagas em creches. Isso dificulta, por exemplo, que as ações entrem no campo da expansão da rede e de seu planejamento para atender à demanda já existente e a latente. "Uma saída é entender a educação não apenas como um direito meramente individual, mas como um direito coletivo e difuso", diz Salomão. Afinal, a educação é um direito coletivo porque atende a toda a sociedade. E difuso porque supre a demanda presente e, consequentemente, gera estrutura para o atendimento das gerações futuras.

Foi com base nessa perspectiva que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Colégio Pedro II, instituição pública federal de ensino médio da capital fluminense, contra a decisão do Tribunal Regional Federal que determinava a oferta de ensino médio no período noturno. A decisão baseou-se nas três dimensões do direito à educação (individual, coletivo e difuso), pois observava também os interesses daqueles que ainda não ingressaram no colégio, mas que poderiam ser atingidos pela extinção do curso noturno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário